Por André Santos
Editor responsável · Viver em SC
Fontes consultadas: Índice FipeZap - Informe Dezembro/2025 (Fipe) · Lei Federal 10.257/2001 - Estatuto da Cidade (Planalto) · NDMais (revisões de Plano Diretor BC, Florianópolis, Itapema, Itajaí) · Prefeitura de Balneário Camboriú / Portal Menina (novo Plano Diretor BC) · Câmara Municipal de Itapema (LC 147/2025) · Diarinho (gabaritos da revisão de Itajaí, LC 449/2024) · REPLAN - Prefeitura de Florianópolis (LC 482/2014 e LC 739/2023) · MPSC e Desterro/TCE-SC (disputa regulatória em Florianópolis) · Rádio Cidade SC (análise da revisão de Itapema) · FG Empreendimentos (site oficial)
Existe uma variável que reprecifica o mercado imobiliário de uma cidade inteira de uma só vez, e quase ninguém fora do setor a acompanha: a revisão do Plano Diretor. Quando um município muda gabarito, coeficiente de aproveitamento e regras de outorga onerosa, ele redefine quanto pode ser construído em cada terreno, e isso altera o valor da terra antes de qualquer obra começar. Não é coincidência que quatro das cinco cidades com o m² residencial mais caro do Brasil em dezembro de 2025 sejam catarinenses, todas em ciclo recente de revisão de seus planos: Balneário Camboriú, Itapema, Itajaí e Florianópolis (NDMais com base no Índice FipeZap Dez/2025).
O ViverEmSC é plataforma editorial independente de análise de investimento em cidades de Santa Catarina, não é imobiliária e não intermedia negócio. Este post trata o calendário de revisões de Plano Diretor como instrumento de análise de investimento: para o decisor patrimonial, a data em que uma cidade abre ou conclui a revisão do seu plano é um antecipador de valorização mais útil do que qualquer projeção de corretor. Balneário Camboriú, que sancionou seu novo Plano Diretor em dezembro de 2025, é também a cidade com o m² mais caro do país, R$ 14.906 em dezembro de 2025, líder do ranking FipeZap desde 2022 (Índice FipeZap - Informe Dezembro/2025, Fipe). A seguir, como ler essa variável cidade a cidade.
O que é Plano Diretor e por que ele move preço
O Plano Diretor é a lei municipal que define como cada parte da cidade pode ser usada e ocupada. Ele não fala diretamente de preço, mas define os três parâmetros que determinam quanto vale um terreno: o gabarito, o coeficiente de aproveitamento e a outorga onerosa. Três conceitos técnicos que o decisor patrimonial precisa dominar, porque é neles que a reprecificação acontece.
O coeficiente de aproveitamento (CA) é, na definição literal do Estatuto da Cidade, “a relação entre a área edificável e a área do terreno” (Lei Federal 10.257/2001, Art. 28, parágrafo 1o). Em termos práticos: um terreno de 1.000 m² com CA igual a 5 permite construir 5.000 m² de área edificável. Se a revisão do Plano Diretor eleva o CA daquela zona, o mesmo terreno passa a comportar mais metros vendáveis, e seu valor sobe na mesma proporção, antes de uma única estaca ser cravada.
A outorga onerosa do direito de construir é o mecanismo que permite construir acima do CA básico mediante pagamento ao município. Pelo Estatuto da Cidade, “o plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário” (Lei Federal 10.257/2001, Art. 28 a 31). A lei municipal estabelece a fórmula de cálculo, em geral atrelada ao CUB e à área adicional. Quem entende a fórmula da outorga entende o custo real de cada andar extra, e portanto a margem do empreendimento.
O gabarito é a altura máxima da edificação, definida em pavimentos ou em metros por zona. Não tem definição no Estatuto da Cidade federal: é parâmetro das leis municipais de zoneamento. Itajaí, por exemplo, migrou o critério de “quantidade de pavimentos” para “altura total proposta para cada zona” na sua revisão (Diarinho). Mudar o gabarito de uma zona muda diretamente quantos andares cabem no terreno, e em cidade de frente-mar isso é a diferença entre um prédio comum e uma torre.
Balneário Camboriú: o caso-símbolo do gabarito que vira preço
Nenhuma cidade brasileira ilustra melhor o efeito do gabarito sobre o preço do que Balneário Camboriú. A cidade lidera o ranking FipeZap do m² residencial mais caro do Brasil desde 2022, e fechou dezembro de 2025 em R$ 14.906 por m², com variação de +7,23% em 12 meses, em primeiro lugar entre as 56 cidades do índice (Índice FipeZap - Informe Dezembro/2025, Fipe). É o skyline mais vertical do país, com torres que disputam o título de mais altas do Brasil, e foi construído sob um Plano Diretor que a imprensa local descreveu como defasado há cerca de duas décadas (NDMais).
Em dezembro de 2025, BC fechou esse ciclo: o novo Plano Diretor foi aprovado por unanimidade na Câmara em 17/12/2025 e sancionado em 19/12/2025, com entrada em vigor em 90 dias (Prefeitura de Balneário Camboriú). Quanto aos parâmetros numéricos do novo plano, é preciso atribuição honesta: o site oficial da prefeitura recusou conexão durante a pesquisa, e os números abaixo vieram da imprensa que reproduziu a assessoria municipal, não do texto integral da lei sancionada. Segundo o Portal Menina, que reproduziu dados da assessoria da Prefeitura de BC, o coeficiente de aproveitamento máximo ficou estabelecido entre 5,00 e 7,00 na área central, com modelo de outorga onerosa no qual o empreendimento paga contrapartida calculada sobre o CUB e a área adicional por microzona (Portal Menina). Esses valores de CA precisam ser conferidos contra o texto da lei quando publicado no diário oficial do município, e devem ser lidos como noticiados, não como fato legal consolidado.
A tese do post, porém, não depende do CA exato. Depende do efeito de mercado, e esse está rastreado: a cidade que mais verticalizou no Brasil é a que tem o m² mais caro do Brasil. A construtora que melhor simboliza essa relação é a FG Empreendimentos, que concentra em Balneário Camboriú as torres mais altas do país e é apontada entre as maiores incorporadoras do Brasil. O ponto, para o decisor patrimonial, não é a propaganda da torre: é que o teto de gabarito de uma cidade define o teto de preço do produto que ali se constrói. Onde o gabarito é alto e a frente-mar é escassa, o m² escala. Como reforço, a Pasqualotto & GT assina em BC o Yachthouse, de 81 andares com design Pininfarina, outro exemplo do teto de verticalização de luxo da cidade (construtoras de referência do mercado de BC).
Itapema: a revisão recente e o salto para o 2o lugar nacional
Itapema é o caso mais didático de revisão concluída com efeito de preço simultâneo. A cidade fechou 2025 em 2o lugar no ranking nacional do m² mais caro do Brasil, com R$ 14.843 por m² em dezembro de 2025, atrás apenas de Balneário Camboriú (NDMais com base no Índice FipeZap Dez/2025). E fez isso em paralelo a uma revisão urbanística intensa.
A revisão do Plano Diretor de Itapema foi instituída pela Lei Complementar 143/2024, de 30/12/2024, e ajustada em 01/04/2025 pelo PL Complementar 10/2025, consolidado na Lei Complementar 147/2025, que alterou o Código de Obras, o zoneamento e as regras de operações urbanas consorciadas da cidade (Câmara Municipal de Itapema). Segundo a Câmara, a LC 147/2025 corrige a fórmula da outorga onerosa e do potencial construtivo, e eleva a contrapartida da Zona de Referência Frente Mar de 25% para 30% do CUB, além de prever multa de 150 CUBs por unidade para edificações que ultrapassem a linha do cone de sombra (Câmara Municipal de Itapema). Os valores numéricos exatos de CA máximo e altura por zona não constam da noticia da Câmara, e portanto não são cravados aqui: dependem do anexo da lei.
A professora e analista de planejamento urbano Helle Borges resumiu o sentido da revisão de Itapema: “O projeto também corrige distorções no cálculo da outorga onerosa e do potencial construtivo, introduzindo uma fórmula clara e removendo ambiguidades da legislação anterior” (Rádio Cidade SC). Para o investidor, a leitura é direta: quando a outorga ganha fórmula clara, o custo de construir acima do básico fica previsível, e a previsibilidade é o que destrava capital para novos lançamentos.
Itajaí: dez anos de revisão e a mudança de critério do gabarito
Itajaí é o exemplo de revisão demorada com mudança estrutural de critério. O novo Plano Diretor de Gestão e Desenvolvimento Territorial foi instituído pela Lei Complementar 449, de 11 de março de 2024, após quase dez anos de processo de revisão, e depois complementado pela Lei Complementar 462/2024 (Leis Municipais - Itajaí). A mudança mais relevante: o critério de altura, antes pela quantidade de pavimentos, passou a ser pela altura total em metros proposta para cada zona (Diarinho).
Os gabaritos por zona da Praia Brava foram noticiados pelo Diarinho a partir do texto aprovado, e aqui também vale a atribuição: são números de jornal, a conferir nas tabelas oficiais de zoneamento e no texto da LC 449/2024. Conforme o Diarinho, a Praia Brava Norte permite até 6 andares na primeira faixa, escalonando até 31,36 m e 34,6 m, enquanto a Praia Brava Sul chega, na Av. Delfim de Padua Peixoto, a até 40 m de um lado e até 61,9 m do outro, com limites atrelados ao acordo do cone de insolação contra o sombreamento da praia (Diarinho). Itajaí integra o Top 5 nacional do m² mais caro do Brasil em dezembro de 2025 (NDMais com base no Índice FipeZap Dez/2025), embora o valor isolado em R$/m² da cidade não tenha sido isolado nesta pesquisa. O caso de Itajaí ensina uma lição ao decisor: revisões longas concentram incerteza, e a data de aprovação é o ponto em que essa incerteza vira parâmetro definido e precificável.
Florianópolis: revisão concluída, regulação em disputa
Florianópolis mostra o outro lado da variável: o risco regulatório. A capital tem o Plano Diretor de Urbanismo regido pela Lei Complementar 482/2014, revisado pela Lei Complementar 739/2023, aprovada em maio de 2023 (REPLAN - Prefeitura de Florianópolis). Segundo o NDMais, a nova versão cria 9 Áreas de Urbanização Especial no Norte e Sul da Ilha, onde os prédios podem ter até 8 pavimentos, chegando a 12 apenas se o acesso de veículos for por via local, com exigência de 15% de habitação de interesse social (NDMais). Esses números de gabarito vieram de reportagem a partir da lei, e o número exato por zona exige leitura do texto integral da LC 739/2023.
O que torna Florianópolis instrutiva é a disputa que veio depois. A regulamentação infralegal virou alvo de ação: o Decreto Municipal 27.952/2025 alterou o potencial construtivo e é questionado pelo Ministério Público de Santa Catarina, e o TCE-SC suspendeu novas mudanças de zoneamento em maio de 2026. O MPSC sustentou, na sua ação direta de inconstitucionalidade, que “o regime jurídico da Outorga Onerosa e da Transferência do Direito de Construir não pode estar disciplinado em Decreto” (MPSC). E o TCE-SC, ao suspender, citou a necessidade de “evitar mudanças com impacto estrutural no ordenamento urbano sem a observância do devido processo legal e participativo” (Desterro, reportando decisão do TCE-SC). Para o investidor, a lição é que potencial construtivo criado por decreto, e não por lei, é potencial sujeito a reversão judicial. Antes de pagar ágio por um terreno cujo valor depende de regra recém-alterada, vale verificar se a regra está em lei consolidada ou em norma sub judice.
Joinville: adensamento industrial, dinâmica distinta da praia
Joinville fecha o conjunto como contraponto não litorâneo. A cidade revisou seu Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável pela Lei Complementar 620/2022, em vigor desde 2022, com a Lei de Ordenamento Territorial consolidada até a Lei Complementar 752/2025 (Prefeitura de Joinville). O sistema define Setores de Adensamento por função, e a expansão urbana da área Rio Velho ampliou o perímetro de ocupação (Câmara de Vereadores de Joinville).
Aqui é necessária transparência sobre uma lacuna: não foi isolado nesta pesquisa um dado FipeZap ou CRECI-SC específico de variação do m² de Joinville vinculável diretamente à revisão do seu Plano Diretor, e os coeficientes e gabaritos por zona da LC 620/2022 e da LOT não foram isolados em números. Joinville é cidade industrial sem litoral, e sua dinâmica de adensamento é distinta das cidades-praia: o vetor não é escassez de frente-mar, é crescimento concentrado de moradia e emprego. O caso serve para lembrar que a mesma variável, o Plano Diretor, atua de forma diferente conforme o motor econômico da cidade. Em cidade-praia, ele controla verticalização de luxo; em cidade industrial, ele organiza expansão e densidade.
A leitura da prefeita de BC: distribuir, não concentrar
A revisão do Plano Diretor não é só técnica, é política de distribuição de valor. A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, declarou na aprovação do novo plano: “Nosso compromisso é com a cidade e com os moradores. Não vou aceitar que os bairros se tornem reservas de mercado para o futuro” (NDMais). A frase importa para o investidor porque sinaliza a intenção do plano: espalhar o potencial construtivo por mais bairros, em vez de concentrá-lo só na orla. Quando uma cidade distribui gabarito, ela cria novos vetores de valorização fora do eixo tradicional, e é nesses bairros que o ágio futuro tende a aparecer primeiro.
Leitura dos dados
O que a imprensa local diz
“Nosso compromisso é com a cidade e com os moradores. Não vou aceitar que os bairros se tornem reservas de mercado para o futuro.” (NDMais)
“Queremos garantir que o crescimento não se concentre apenas em áreas privilegiadas, mas que toda a cidade se desenvolva de forma harmônica” (NDMais, atribuída a Deise Fumoto, da Câmara Técnica do Plano Diretor de BC)
“No horizonte, desponta uma Itapema mais densa, verticalizada, eficiente - mas também mais regulada.” (Rádio Cidade SC, Helle Borges)
“O projeto atua em várias frentes: desde a organização documental necessária para aprovação de projetos até a definição de parâmetros construtivos mais claros, como os recuos, a altura máxima das edificações” (Rádio Cidade SC, Helle Borges)
“O regime jurídico da Outorga Onerosa e da Transferência do Direito de Construir não pode estar disciplinado em Decreto” (MPSC, ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto 27.952/2025 de Florianópolis)
Minha leitura do mercado catarinense
Acompanho o mercado de Santa Catarina há tempo suficiente para ter visto o mesmo filme se repetir em cidades diferentes, e o roteiro começa sempre no mesmo lugar: a revisão do Plano Diretor. O que eu vejo neste momento é que o investidor médio chega tarde. Ele compra quando o m² já subiu, quando o jornal já noticiou que a cidade é a mais cara do país. O decisor patrimonial que eu respeito faz o inverso: ele lê o calendário da câmara municipal antes de ler o anúncio do corretor. A janela que importa não é o lançamento do prédio, é a tramitação da lei que permite o prédio.
Minha leitura é que Santa Catarina virou laboratório dessa variável justamente porque concentrou, em poucos anos, um bloco de revisões: Itajaí em 2024, Itapema em 2024 e 2025, Balneário Camboriú no fim de 2025, Florianópolis em 2023 com a regulação ainda em disputa. Quem entende que esses prazos não são burocracia, e sim o gatilho da reprecificação, lê o estado com vantagem. O ângulo que quase ninguém comenta é o risco do caminho inverso, e Florianópolis é a prova: potencial construtivo criado por decreto pode ser suspenso por um tribunal. Ágio comprado sobre regra frágil é ágio que pode evaporar. Por isso eu separo, na análise, o que está em lei consolidada do que está em norma contestada. Não dou recomendação de compra aqui, porque o ViverEmSC não é imobiliária e não vende imóvel. O que ofereço é o método: trate a data da revisão como dado, trate a base legal da regra como filtro de risco, e você lerá o mercado catarinense melhor do que quem só olha o preço de ontem.
Investimento
Como ler o Plano Diretor para decisão patrimonial em SC
Fontes: Índice FipeZap Dez/2025 (Fipe); Prefeitura de BC; Câmara de Itapema; Diarinho; MPSC e TCE-SC. Números de CA e gabarito originados de imprensa local devem ser conferidos no texto integral das leis.
Para quem essa leitura é mais útil
- Decisor patrimonial que compra terreno ou imóvel na planta e quer antecipar a valorização antes que ela apareça no preço de venda
- Investidor de litoral premium catarinense, onde gabarito e frente-mar escassa definem o teto do m²
- Quem avalia ágio de revenda na planta e precisa saber se o potencial construtivo está em lei consolidada ou em norma contestada
- Comprador de fora de SC que ainda não conhece o calendário de revisões e o trata como dado de timing
Para quem ela é menos crítica
- Quem busca apenas moradia própria sem objetivo de revenda ou valorização, onde o parâmetro de Plano Diretor pesa menos na decisão
- Investidor de cidade industrial sem litoral, como Joinville, onde a dinâmica é de adensamento e expansão, não de teto de gabarito de luxo
Perguntas frequentes
Como a revisão do Plano Diretor reprecifica uma cidade inteira?
O que é coeficiente de aproveitamento na prática?
O que é outorga onerosa do direito de construir?
Por que 4 das 5 cidades mais caras do Brasil estão em SC?
Por que o caso de Florianópolis serve de alerta ao investidor?
Como receber alertas sobre revisões de Plano Diretor em SC?
Conclusão
A revisão do Plano Diretor é a variável que reprecifica uma cidade inteira de uma vez, e Santa Catarina concentrou, em poucos anos, um bloco raro de revisões: Itajaí pela LC 449/2024, Itapema pela LC 147/2025, Balneário Camboriú sancionada em dezembro de 2025, Florianópolis pela LC 739/2023 com a regulação ainda em disputa. O resultado está no ranking: quatro das cinco cidades com o m² mais caro do Brasil em dezembro de 2025 são catarinenses, lideradas por BC a R$ 14.906 e Itapema a R$ 14.843. Os números de coeficiente e gabarito de cada plano, onde vieram da imprensa local, ficam aqui com atribuição e dependem do texto integral das leis. Mas a tese não depende deles: depende das datas das revisões e do efeito no m², ambos rastreados. Para o decisor patrimonial, o método é claro. Leia a data da revisão como antecipador de valorização, leia a base legal da regra como filtro de risco, e separe sempre o que está em lei consolidada do que está sub judice. O ViverEmSC trata esse calendário como leitura de mercado para decisão patrimonial, não como recomendação de compra, e não vende imóvel.
Por André Santos
Editor responsável · Viver em SC
Fontes consultadas: Índice FipeZap - Informe Dezembro/2025 (Fipe) · Lei Federal 10.257/2001 - Estatuto da Cidade (Planalto) · NDMais (revisões de Plano Diretor BC, Florianópolis, Itapema, Itajaí) · Prefeitura de Balneário Camboriú / Portal Menina (novo Plano Diretor BC) · Câmara Municipal de Itapema (LC 147/2025) · Diarinho (gabaritos da revisão de Itajaí, LC 449/2024) · REPLAN - Prefeitura de Florianópolis (LC 482/2014 e LC 739/2023) · MPSC e Desterro/TCE-SC (disputa regulatória em Florianópolis) · Rádio Cidade SC (análise da revisão de Itapema) · FG Empreendimentos (site oficial)
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Informações extraídas de fontes públicas (FipeZap, IBGE, CRECI-SC, MySide, sites oficiais das construtoras, entre outras) e revisadas pela redação. Se encontrar um erro, relate aqui.